quarta-feira, 11 de janeiro de 2006

Selecionador deve tomar cuidado com perguntas proibidas

Perguntas sobre orientação sexual, crença e política dão margem para que o profissional acione judicialmente o selecionador. É o que afirma o especialista em direito trabalhista Luiz Antonio dos Santos Junior. "Se as respostas forem utilizadas para criar um obstáculo à contratação, caracterizando preconceito contra o candidato, é possível processar a empresa contratante", diz.
As mulheres estão protegidas também com relação a questões sobre a intenção de ter filhos ou a pedidos de exame. A lei nº 9.029/95 proíbe que empregadores exijam atestados de gravidez ou mesmo de esterilidade.
Certidão de antecedentes criminais também é vetada na lista de documentos que o candidato tem de apresentar durante o processo de seleção. "Se a pessoa já cumpriu pena, não há mais dívida com a sociedade. Ela não pode ser discriminada."
Segundo Santos Junior, o maior problema para o candidato é provar que sofreu discriminação. "A firma pode dizer, por exemplo, que a pergunta não foi feita ou que a informação não foi usada na seleção de candidatos."
Para o advogado Amilcar Aquino Navarro, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), não há muito o que fazer diante de perguntas sobre a intimidade do trabalhador. "O recomendado, já que ainda não há vínculo empregatício, é que entre em contato com o Ministério Público para fazer uma queixa", indica Navarro.
11/01/2006 - Folha de SP

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