Até o futebol virou tema da área de recursos humanos. Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol, várias empresas estudam como irão proceder nos dias em que houver jogos da seleção brasileira durante o horário de expediente.
Entre as dúvidas que envolvem o tema, destacam-se as medidas a serem adotadas para atender aos interesses tanto de funcionários quanto de empregadores, sem prejudicar nenhum dos lados.
Em uma primeira análise, impedir as pessoas de assistirem aos jogos não é a solução mais adequada, por se tratar de um evento de comoção nacional.
Para administrar esse "meio-de-campo", o advogado Marcus Vinicius Mingrone, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca algumas alternativas:
1) Dispensar os trabalhadores para acompanhar os jogos, com posterior desconto de horas no cálculo da remuneração final;
2) Empregadores e funcionários podem firmar um acordo instituindo o regime de compensação de jornada, exclusivo para os dias de jogos. Deste modo, o período de permanência dos empregados fora do trabalho será compensado nos dias seguintes. Por exemplo, se o funcionário for liberado 3h antes do fim do expediente para acompanhar o jogo, esse tempo será acrescentado na jornada de outros dias, sempre da mesma semana (1 hora a mais durante 3 dias; ou 2h a mais em um dia e 1 em outro, para não exceder a jornada máxima diária de 10h);
3) Alguns jogos da seleção brasileira acontecerão às 13h. Nessas ocasiões, não é recomendável, nem se justifica, a liberação dos trabalhadores do restante do dia. Assim, é possível e aconselhável que as partes concordem em estabelecer o início da hora de almoço no começo da partida e o retorno após seu término. Dessa maneira, os trabalhadores irão usufruir de 2 horas de almoço -- e o excedente ao período contratualmente destinado à refeição e descanso pode ser compensado em outro dia;
4) Outro ponto a ser analisado é se a empresa vai instalar telões para os empregados assistirem aos jogos nas dependências da própria companhia, ou se vai liberá-los para assistir fora. Vale destacar que a instalação de telões (ou similares) pode ou não forçar a empresa a computar e remunerar a pausa dos funcionários, conforme estabelecido entre as partes e levando-se em conta se os empregados serão obrigados a permanecer na empresa ou se eles terão outra opção;
Obs: Se as atividades desenvolvidas pelas empresas não permitirem a liberação dos trabalhadores 2 horas mais cedo (nos dias em que os jogos da seleção ocorrerem a partir das 16h), a permanência dos funcionários na empresa será obrigatória -- fato que forçará a empresa a remunerá-los normalmente, uma vez que estarão 'à sua disposição'.No entanto, as empresas que disponibilizarem os recursos (telões) e deixarem os funcionários livres para acompanhar os jogos, não serão obrigadas a remunerar o período de paralisação, notadamente porque os trabalhadores terão a liberdade de lá permanecer ou não.
Além disso, as empresas devem prestar atenção em alguns inconvenientes decorrentes dessa liberação, como:- a possibilidade de os funcionários voltarem 'alegres' ou totalmente embriagados, prejudicando a produtividade do restante do dia;- a possibilidade de os trabalhadores serem vítimas antes, durante ou depois dos jogos, de acidentes que, aos olhos da Lei 8.213/91 serão considerados acidentes de trabalho;
Por isso, seria conveniente que as empresas elaborassem e distribuíssem, antes da Copa, um informativo com os procedimentos a serem adotados pela empresa e pelos funcionários nos dias de jogos da seleção.
Assim, os trabalhadores que descumprirem o estabelecido, sobretudo aqueles que fizerem uso de bebidas alcoólicas, poderão ser impedidos de retornar ao trabalho, arcando com as conseqüências de praxe (desconto das horas não-trabalhadas, inclusive para efeito de DSR), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Para as empresas que não possuem a condição de parar total ou parcialmente suas atividades, há a possibilidade de instituir um regime de escala ou rodízio, de forma a permitir aos trabalhadores assistirem, se não todos, ao menos a alguns jogos da seleção brasileira. Vale ressaltar que as escalas deverão ser feitas de forma equilibrada, sem beneficiar alguns em detrimento de outros.
Esses esforços, se bem trabalhados pelo setor de Recursos Humanos, podem repercutir de maneira favorável à imagem da empresa, além de servir como ferramenta de motivação dos funcionários e contribuir para tornar o ambiente de trabalho mais agradável -- e alegre, claro.
Entre as dúvidas que envolvem o tema, destacam-se as medidas a serem adotadas para atender aos interesses tanto de funcionários quanto de empregadores, sem prejudicar nenhum dos lados.
Em uma primeira análise, impedir as pessoas de assistirem aos jogos não é a solução mais adequada, por se tratar de um evento de comoção nacional.
Para administrar esse "meio-de-campo", o advogado Marcus Vinicius Mingrone, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca algumas alternativas:
1) Dispensar os trabalhadores para acompanhar os jogos, com posterior desconto de horas no cálculo da remuneração final;
2) Empregadores e funcionários podem firmar um acordo instituindo o regime de compensação de jornada, exclusivo para os dias de jogos. Deste modo, o período de permanência dos empregados fora do trabalho será compensado nos dias seguintes. Por exemplo, se o funcionário for liberado 3h antes do fim do expediente para acompanhar o jogo, esse tempo será acrescentado na jornada de outros dias, sempre da mesma semana (1 hora a mais durante 3 dias; ou 2h a mais em um dia e 1 em outro, para não exceder a jornada máxima diária de 10h);
3) Alguns jogos da seleção brasileira acontecerão às 13h. Nessas ocasiões, não é recomendável, nem se justifica, a liberação dos trabalhadores do restante do dia. Assim, é possível e aconselhável que as partes concordem em estabelecer o início da hora de almoço no começo da partida e o retorno após seu término. Dessa maneira, os trabalhadores irão usufruir de 2 horas de almoço -- e o excedente ao período contratualmente destinado à refeição e descanso pode ser compensado em outro dia;
4) Outro ponto a ser analisado é se a empresa vai instalar telões para os empregados assistirem aos jogos nas dependências da própria companhia, ou se vai liberá-los para assistir fora. Vale destacar que a instalação de telões (ou similares) pode ou não forçar a empresa a computar e remunerar a pausa dos funcionários, conforme estabelecido entre as partes e levando-se em conta se os empregados serão obrigados a permanecer na empresa ou se eles terão outra opção;
Obs: Se as atividades desenvolvidas pelas empresas não permitirem a liberação dos trabalhadores 2 horas mais cedo (nos dias em que os jogos da seleção ocorrerem a partir das 16h), a permanência dos funcionários na empresa será obrigatória -- fato que forçará a empresa a remunerá-los normalmente, uma vez que estarão 'à sua disposição'.No entanto, as empresas que disponibilizarem os recursos (telões) e deixarem os funcionários livres para acompanhar os jogos, não serão obrigadas a remunerar o período de paralisação, notadamente porque os trabalhadores terão a liberdade de lá permanecer ou não.
Além disso, as empresas devem prestar atenção em alguns inconvenientes decorrentes dessa liberação, como:- a possibilidade de os funcionários voltarem 'alegres' ou totalmente embriagados, prejudicando a produtividade do restante do dia;- a possibilidade de os trabalhadores serem vítimas antes, durante ou depois dos jogos, de acidentes que, aos olhos da Lei 8.213/91 serão considerados acidentes de trabalho;
Por isso, seria conveniente que as empresas elaborassem e distribuíssem, antes da Copa, um informativo com os procedimentos a serem adotados pela empresa e pelos funcionários nos dias de jogos da seleção.
Assim, os trabalhadores que descumprirem o estabelecido, sobretudo aqueles que fizerem uso de bebidas alcoólicas, poderão ser impedidos de retornar ao trabalho, arcando com as conseqüências de praxe (desconto das horas não-trabalhadas, inclusive para efeito de DSR), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Para as empresas que não possuem a condição de parar total ou parcialmente suas atividades, há a possibilidade de instituir um regime de escala ou rodízio, de forma a permitir aos trabalhadores assistirem, se não todos, ao menos a alguns jogos da seleção brasileira. Vale ressaltar que as escalas deverão ser feitas de forma equilibrada, sem beneficiar alguns em detrimento de outros.
Esses esforços, se bem trabalhados pelo setor de Recursos Humanos, podem repercutir de maneira favorável à imagem da empresa, além de servir como ferramenta de motivação dos funcionários e contribuir para tornar o ambiente de trabalho mais agradável -- e alegre, claro.
22/05/2006 - Revista Melhor
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